Se você está de olho na melhor oportunidade para comprar um imóvel mas não tem tanta certeza ou está com medo de levar gato por lebre, este texto é pra você. Você vai conhecer agora uma modalidade de aluguel que pode ser muito útil na hora de se decidir por um bem para adquirir: o aluguel com opção de compra.
O aluguel com opção de compra não é muito conhecido, mas pode ser a solução para quem deseja comprar uma casa ou unidade para investir, porém sem muita confiança se está fazendo ou não o negócio certo. Nesse tipo de contrato, é possível alugar o imóvel e ter os valores do aluguel descontados do valor total numa futura compra.
É bom para quem compra, que pode fazer uma espécie de degustação do lugar pretendido, e também para o proprietário, que não deixa o imóvel parado, sem render nada, além de já manter uma boa relação com um comprador prioritário.
Antes de firmar um compromisso, conheça todas as obrigações envolvidas
A preferência na aquisição do imóvel para os locatários já é algo presente no artigo 27 da Lei do Inquilinato. No entanto, no aluguel com opção de compra, mesmo não existindo uma obrigação de aquisição no final do contrato, há pontos que devem ser observados com extrema atenção a fim de se evitarem surpresas desagradáveis.
Antes de resolver vender o imóvel para outra pessoa, o proprietário deverá notificar o inquilino, que deverá se manifestar em até 30 dias para manter a prioridade. Uma eventual desistência da compra pode acarretar, além da perda dos valores pagos no aluguel, em indenização pela não consumação do negócio.
O proprietário, caso o compromisso seja cumprido até o fim, não pode se recusar a vender o imóvel bem como o locatário pode abrir mão da prioridade de compra ao término do compromisso sem nenhum ônus adicional.
Entenda mais detalhes da negociação

O reajuste deste tipo de contrato tem como referência o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Em comparação com os contratos de aluguel tradicionais, as mensalidades são mais caras: cerca de 0,8% do valor do imóvel ao invés dos 0,4% costumeiros. Como isso acontece em função do valor mais alto dos pagamentos mensais ser convertido em uma espécie de “entrada” na compra do imóvel, recomendamos que você opte por esse modelo de vínculo somente quando há a real intenção de aquisição do imóvel.
Caso tenha estabilidade para honrar parcelas durante alguns anos, mas não tem a possibilidade de guardar dinheiro para uma entrada mais robusta, é uma opção ainda mais acessível que contrair um empréstimo junto a uma instituição bancária.
Atenção redobrada ao contrato
Além do índice de reajuste, é muito importante ter consciência das informações contidas no contrato como o tempo de vigência, quem arca com condomínio e IPTU, valor do imóvel, prazo para a compra, modo de pagamento do resto do montante, a desobrigação de pagar aluguel no momento da compra e valores de indenização em caso de rompimento do vínculo.
Conte com a ajuda de especialistas para não se complicar no meio do caminho

O suporte jurídico profissional para a produção desse tipo de contrato é essencial para que as coisas se desenvolvam da melhor maneira para todas as partes. A tendência de mercado por esse tipo de acordo é crescer cada vez mais, mas nem por isso é algo simples, que pode ser feito sem atenção.
Dessa forma, a busca pelo imóvel que mais se aproxima das suas necessidades é algo que deve ser feito sem pressa e levando em consideração todas as variáveis. Apenas quando se define o alvo certo é que vale passar ao próximo passo, que é propor o aluguel com opção de compra para o proprietário da unidade.
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