Com a correria do dia a dia, muitas vezes fica difícil conciliar agendas para assinar contratos de maneira presencial.
Felizmente, a tecnologia tem facilitado a resolução de burocracias que antes só poderiam ser resolvidas pessoalmente.
Nesse cenário, a assinatura eletrônica se torna uma opção muito prática, mas muitas pessoas ainda têm receio de usá-la, especialmente, em transações importantes como a compra e venda de imóveis.
Então, a pergunta é: a assinatura digital na compra de um imóvel é realmente uma opção segural?
A resposta é sim! Agora, vamos entender por que essa prática vale a pena?!
Ponto positivo de atenção

Vale ressaltar que a assinatura eletrônica é tão válida quanto a assinatura presencial e traz mais praticidade para as transações imobiliárias. Com a inovação e facilidades oferecidas pela internet, é possível unir praticidade e segurança com a assinatura digital de documentos.
Mas o que é uma assinatura digital?
A assinatura digital foi criada pela legislação brasileira como uma forma de evitar fraudes, garantir a integridade e prevenir a falsidade ideológica. Ela garante a veracidade do contratante, trazendo segurança para ambas as partes.
Há várias maneiras de validar as partes, como por meio da biometria, criptografia, login autorizado com senha e até mesmo a leitura de íris. A confirmação das transações é feita pelo reconhecimento de uma espécie de chave digital, onde a assinatura digital reconhecida pelo indivíduo junto com a instituição financeira é validada.
Existe alguma diferença entre o contrato físico e o digital?
Então, a boa notícia é que não há diferença alguma! O contrato impresso e o digital devem ser analisados pelos mesmos critérios. Os contratos normalmente seguem um padrão de montagem e de importâncias que devem sempre ser verificados por um especialista na área.
Muitos questionam a validade de assinar contratos digitalmente, mas cada vez mais isso se torna um processo confiável e seguro.
E essa ferramenta de validação contratual já era muito utilizada por empresas de tecnologia e se intensificou ainda mais durante o período de isolamento social. Ela tem a mesma validade legal que os contratos tradicionais.
Quais informações devem constar nos contratos para assinatura digital?

Em geral, os contratos devem conter:
• Identificação das partes envolvidas, com dados como CNPJ, razão social e endereço;
• Resumo do serviço que será prestado;
• Obrigações da contratante e do contratado;
• Condições de pagamento;
• Cláusulas especiais, se houver;
• Claro, assinaturas de ambas as partes.
Essas são as informações básicas que devem constar em qualquer contrato, seja ele impresso ou digital.
Mas lembre-se: é importante que as duas partes leiam atentamente todas as cláusulas e entendam todos os termos antes de assinar.
Como funciona a assinatura digital?
A assinatura digital é feita por meio de uma plataforma online segura, onde os documentos são carregados e as partes envolvidas realizam o login com suas credenciais. Depois disso, basta seguir as instruções da plataforma para assinar o contrato digitalmente.
Essa é uma alternativa muito prática e segura para assinar contratos, especialmente em tempos de pandemia, quando é importante evitar aglomerações e manter o distanciamento social.
Além disso, a assinatura digital ainda permite que os contratos fiquem armazenados de maneira segura e facilmente acessíveis, o que facilita futuras consultas.
Assinatura digital na compra de um imóvel: vale a pena? Sobretudo com especialistas, sim.

A assinatura digital é uma alternativa válida e segura para a assinatura de contratos, inclusive para compras de imóveis.
Já que traz praticidade e facilita o processo de transação, garantindo a integridade dos documentos e a autenticidade das partes envolvidas.
Se você tem interesse em usar a assinatura digital em suas transações imobiliárias para colocar o seu negócio na cena certa não hesite em entrar em contato com um especialista na área para tirar as suas dúvidas ou auxiliar na implantação desse processo que faz toda a diferença.